Foto: Fala Barreiras
OTribunal de Contas dos Municípios, aprovou, nesta terça-feira (25/10), com ressalvas, as contas da Prefeitura de Barreiras, da responsabilidade de Antônio Henrique de Souza Moreira (período de 01/01/15 a 18/12/15) e Carlos Augusto Barbosa Nogueira (período de 19/12/15 a 31/12/15), relativas ao exercício de 2015.

Pelas falhas remanescentes no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o primeiro gestor em R$7 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3.079,80, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Correios.

Em relação a gestão de Antônio Henrique Moreira, a equipe técnica registrou a realização de contratações diretas por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, sendo R$300.000,00 referentes a contratos de assessoria e consultoria, R$262.800,00 em locação de software de informática, e R$245.570,00 relativo a contratos com profissionais do meio artístico.

O relator determinou à equipe técnica do TCM uma apuração mais rigorosa sobre estes gastos, para avaliar a sua razoabilidade. Além disso, disso, em seu voto, identificou que houve reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa, na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e na existência de déficit orçamentário.
Quanto ao período de Carlos Augusto Nogueira foram registradas apenas falhas de lançamentos no sistema SIGA.
Cabe recurso da decisão.

As informações são reproduzidas do JornalOExpresso
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