Os prefeitos tiveram suas contas rejeitadas referentes ao exercício de 2015.
Foto: Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia |
Todos os municípios extrapolarão o limite máximo de gastos com pessoal, que segundo a Lei de Responsabilidade fiscal deve corresponder a 54% da receita líquida do município.
Em Gandu, o gasto com pessoal alcançou o índice de 62,93%, e o gestor foi multado em R$ 1 mil por falhas contidas no relatório técnico e em R$ 23.040,00, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite legal permitido. Ao dirigente Ivo Peixoto, também foi determinado o ressarcimento de R$ 459,55 com recursos pessoais aos cofres municipais, devido ao pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações ao INSS. As contas do prefeito interino, que ficou a frente do cargo de 01/09 a 30/09, foram aprovadas.
Em Iaçu, os gastos com pessoal chegaram a 61,47% da receita municipal e o prefeito foi multado em R$ 54 mil pela desobediência reincidente, e em R$ 5 mil, pelas falhas identificadas na análise do relatório técnico. Ao gestor também foi determinado o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 2.236,00, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas no atraso do cumprimento de obrigações.
No município de Jacobina o prefeito também sofrerá representação ao Ministério Público Estadual em razão da reincidência na extrapolação de gastos com pessoal. Os índices no setor chegaram a 61,73% da receita líquida municipal. Rui Rei Macedo foi multado em R$ 10 mil, em razão de falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e em R$ 57.600,00 por não ter promovido a recondução das despesas com pessoal. Ainda cabe recurso das decisões.
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