OTribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Correntina, referentes ao exercício de 2015, sob gestão do Prefeito Ezequiel Pereira Barbosa.
O Tribunal aplicou, ainda, multas que somam R$ 29.480,00. Desse total, R$ 24.480,00 são referentes ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Ezequiel deverá pagar com recursos próprios o valor que corresponde a 12% dos seus vencimentos anuais.
Segundo o TCM, o Prefeito não observou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, previsto pela LRF, alcançando o índice de 59,99%, no segundo quadrimestre de 2014, sem a retificação exigida pelo Tribunal nos períodos posteriores.
O Prefeito Ezequiel ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal aplicou, ainda, multas que somam R$ 29.480,00. Desse total, R$ 24.480,00 são referentes ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Ezequiel deverá pagar com recursos próprios o valor que corresponde a 12% dos seus vencimentos anuais.
Segundo o TCM, o Prefeito não observou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, previsto pela LRF, alcançando o índice de 59,99%, no segundo quadrimestre de 2014, sem a retificação exigida pelo Tribunal nos períodos posteriores.
O Prefeito Ezequiel ainda pode recorrer da decisão.
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