Proposta do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC) pode proibir reeleição de candidatos que já tenham exercido mandatos.
Lei está em vigor nos EUA desde 1951.
Agência Senado – Uma mudança na Constituição pode proibir a reeleição de candidatos que já tenham exercido por duas vezes mandato de chefe do Poder Executivo. De iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e apoiada por outros senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/2016 está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Amedida atingiria os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A proibição deve ocorrer mesmo que os cargos tenham sido exercidos em estados ou municípios diferentes, de forma não consecutiva e ainda que em decorrência de sucessão ou substituição nos seis meses anteriores ao pleito. O autor da PEC registra que nos Estados Unidos já existe, desde 1951, a limitação do exercício de dois mandatos de presidente da República, consecutivos ou não.
Paulo Bauer lembra que, com base no atual ordenamento constitucional, nada impede que um cidadão já reeleito para a chefia do Poder Executivo exerça o cargo novamente, desde que observado o intervalo mínimo de uma legislatura. O senador argumenta que, na prática, essa medida permite a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder, o que conflitaria com princípios republicanos, como a temporariedade e a alternância.
Lei está em vigor nos EUA desde 1951.
PEC 41/2016 está aguardando designação do relator. |
Amedida atingiria os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A proibição deve ocorrer mesmo que os cargos tenham sido exercidos em estados ou municípios diferentes, de forma não consecutiva e ainda que em decorrência de sucessão ou substituição nos seis meses anteriores ao pleito. O autor da PEC registra que nos Estados Unidos já existe, desde 1951, a limitação do exercício de dois mandatos de presidente da República, consecutivos ou não.
Paulo Bauer lembra que, com base no atual ordenamento constitucional, nada impede que um cidadão já reeleito para a chefia do Poder Executivo exerça o cargo novamente, desde que observado o intervalo mínimo de uma legislatura. O senador argumenta que, na prática, essa medida permite a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder, o que conflitaria com princípios republicanos, como a temporariedade e a alternância.
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