O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou 'limitar' o volume dos sinos da Igreja São Pedro de Alcântara, no Lago Sul de Brasília, em ação movida por um vizinho do templo contra a Mitra Arquidiocesana.
Imagem: Google Street View
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou 'limitar' o volume dos sinos da Igreja São Pedro de Alcântara, no Lago Sul de Brasília, em ação movida por um vizinho do templo contra a Mitra Arquidiocesana.

A sentença, da 6.ª Turma Cível do TJ/DF, prevê que os sinos badalem no limite do nível de intensidade sonora estabelecido pelas normas de controle de ruídos, ou 50 decibéis. A ação foi proposta por um vizinho da São Pedro de Alcântara, que alega morar na região há mais de 30 anos.

De acordo com o vizinho, os sinos são tocados diariamente, de quatro a cinco minutos por vez, quatro a cinco vezes ao dia, e o têm impedido de realizar atividades do dia a dia. Ele afirma que as badaladas o irritam e provocam cansaço e "outros problemas de saúde". Em sua defesa, a igreja afirmou que os sinos, instalados em 1977, não tocam nos "horários de descanso" e que só em 2009 os propulsores foram substituídos, "mas sem aumento sonoro". A igreja afirmou que, ao receber a correspondência de um dos autores da ação, reduziu a duração das badaladas para cerca de dois minutos.

Em 1.ª instância, o juiz da 16.ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido do vizinho sob argumento de que se trata de "liberdade religiosa" e por "não ter constatado qualquer abuso de direito". No âmbito do Tribunal de Justiça do DF, o relator da 6.ª Turma Cível, desembargador José Divino de Oliveira, acolheu apelação do autor da ação e condenou a igreja a reduzir o volume dos sinos "a fim de assegurar a convivência harmônica entre ambos". Um dos advogados da Mitra Arquidiocesana de Brasília, João Paulo de Campos Echeverria, explicou à reportagem que a decisão da 6.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal "nada mudou a situação". Segundo ele, "os sinos sempre tocaram nos limites impostos pela legislação". Echeverria observou ainda que foi interposto no processo recurso por ambas as partes, tanto pela igreja quanto pelo vizinho.

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